Lei Nº405 de 05/10/1972
"Autoriza assinatura de Convênio."
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a firmar convênio com a Corporação Musical Santa Cecília (C.M.S.C.), com sede no bairro Horto, à rua "L", nº 24, neste Município, nos termos de minuta que passa a fazer parte integrante desta lei.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, em 05 de outubro de 1972.
Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a firmar convênio com a Corporação Musical Santa Cecília (C.M.S.C.), com sede no bairro Horto, à rua "L", nº 24, neste Município, nos termos de minuta que passa a fazer parte integrante desta lei.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, em 05 de outubro de 1972.
Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal