Lei Nº37 de 06/12/1966
"Cria Escola Noturna."
Ver Decretos nºs 09, 10, 11, 12, 21, 32, 33, 35/67.
A Câmara Municipal de Ipatinga decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criada uma escola noturna com denominação de " " nos Bairros de Vila Celeste e Canaã, neste município.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 06 de dezembro de 1966.
Gedeão Freitas
PREFEITO MUNICIPAL (interino)
José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO
Art. 1º - Fica criada uma escola noturna com denominação de " " nos Bairros de Vila Celeste e Canaã, neste município.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 06 de dezembro de 1966.
Gedeão Freitas
PREFEITO MUNICIPAL (interino)
José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO