Resolução Nº6 de 24/01/1966
Torna sem efeito a resolução nº 002.
Ver Resolução nº 51/76 e 85/79.
Livro 07.
Livro 07.
Ver Resolução nº 51/76 e 85/79.
Livro 07.
Livro 07.
A Câmara Municipal de Ipatinga decreta e promulga a seguinte resolução:
Art. 1º - Fica cancelada a representação mensal de Cr$ 100.000 (cem mil cruzeiros), fixada pela resolução número 002, de 24 de dezembro de 1.965.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta resolução em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.966.
Câmara Municipal de Ipatinga, 24 de janeiro de 1.966.
Gedeão de Freitas
PRESIDENTE
Elias Correia de Oliveira
VICE-PRESIDENTE
Hamilton Frade Leite
SECRETÁRIO
Art. 1º - Fica cancelada a representação mensal de Cr$ 100.000 (cem mil cruzeiros), fixada pela resolução número 002, de 24 de dezembro de 1.965.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta resolução em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.966.
Câmara Municipal de Ipatinga, 24 de janeiro de 1.966.
Gedeão de Freitas
PRESIDENTE
Elias Correia de Oliveira
VICE-PRESIDENTE
Hamilton Frade Leite
SECRETÁRIO