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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Resolução Nº6 de 24/01/1966


Torna sem efeito a resolução nº 002.

Ver Resolução nº 51/76 e 85/79.
Livro 07.
Ver Resolução nº 51/76 e 85/79.
Livro 07.
A Câmara Municipal de Ipatinga decreta e promulga a seguinte resolução:

Art. 1º - Fica cancelada a representação mensal de Cr$ 100.000 (cem mil cruzeiros), fixada pela resolução número 002, de 24 de dezembro de 1.965.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta resolução em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.966.

Câmara Municipal de Ipatinga, 24 de janeiro de 1.966.

Gedeão de Freitas
PRESIDENTE

Elias Correia de Oliveira
VICE-PRESIDENTE

Hamilton Frade Leite
SECRETÁRIO

Autor(es)

Sebastião Dias Bicalho
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