Resolução Nº7 de 24/01/1966
Aprova a revisão de subsídio e representação do Prefeito.
Revogada pela Resolução nº 29/71
Livro 01
Livro 01
Revogada pela Resolução nº 29/71
Livro 01
Livro 01
A Câmara Municipal de Ipatinga, por seus vereadores, decreta e promulga a seguinte resolução:
Art. 1º - O subsídio do Prefeito Municipal passará a ser de Cr$ 450.000 (quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros) mensais.
Art. 2º - A representação mensal do Prefeito Municipal, será de 1/3 (um terço) do subsídio fixado no artigo 1º da presente lei.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução terá vigor a partir de 1º (primeiro) de Janeiro de 1.966 (Mil novecentos e noventa e seis).
Câmara Municipal de Ipatinga, 24 de janeiro de 1.966.
Gedeão de Freitas
PRESIDENTE
Elias Correia de Oliveira
VICE-PRESIDENTE
Hamilton Frade Leite
SECRETÁRIO
Art. 1º - O subsídio do Prefeito Municipal passará a ser de Cr$ 450.000 (quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros) mensais.
Art. 2º - A representação mensal do Prefeito Municipal, será de 1/3 (um terço) do subsídio fixado no artigo 1º da presente lei.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução terá vigor a partir de 1º (primeiro) de Janeiro de 1.966 (Mil novecentos e noventa e seis).
Câmara Municipal de Ipatinga, 24 de janeiro de 1.966.
Gedeão de Freitas
PRESIDENTE
Elias Correia de Oliveira
VICE-PRESIDENTE
Hamilton Frade Leite
SECRETÁRIO