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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Resolução Nº9 de 08/02/1966


Modifica o Regimento Interno da Câmara.

Revogada pela Resolução nº 45/75.
Livro 01
Revogada pela Resolução nº 45/75.
Livro 01
A Câmara Municipal de Ipatinga decreta e promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º - Fica modificado o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipatinga, em seu artigo 57, que passa a dispor de mais um parágrafo seguido de alíneas, passando o seu parágrafo único a figurar como § 1º.

Parágrafo único - Será a seguinte a redação do § 2º e suas alíneas, acima referidas:

"§ 2º - A distribuição dos trabalhos no horário referido neste artigo, obedecerá o seguinte critério:

a) Expediente inicial, com duração de 1 (uma) hora, improrrogável, para leitura, discussão, votação da ata, leitura de expediente em geral, proposições, etc;

b) Ordem do dia, com duração de 1,30 (uma e trinta) horas, para leitura, discussão e votação de proposições em pauta, prorrogável nos termos do artigo 73;

c) Expediente disponível, com duração de 1 (uma) hora, improrrogável, quando só poderão usar a palavra os vereadores previamente inscritos, dispondo, cada um, de vinte (20) minutos;

d) O prazo fixado para cada Vereador é improrrogável, podendo, todavia, o orador que estiver na tribuna usar o tempo destinado a outro Vereador inscrito, desde que este, presente à sessão, ceda-lhe o seu tempo com declaração à Mesa;

e) Se as inscrições de Vereadores forem em número superior aos horários disponíveis e desde que os interessados não hajam cedido o seu tempo, suas inscrições permanecerão, se lhes convier, para a sessão imediata, obedecida a ordem cronológica no livro;

f) Dada a palavra ao Vereador inscrito, este perderá a oportunidade e, com ela a inscrição, se a recusar ou não estiver presente no momento.

Art. 2º - Fica modificado, nos termos desta Resolução, o artigo 67.

Art. 3º - Assim resolvido, fica a Secretaria da Câmara
autorizada a introduzir no texto do Regimento Interno, as indicações constantes desta Resolução, para fins de publicação e impressão.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação.

Câmara Municipal de Ipatinga, 8 de fevereiro de 1966.

Gedeão de Freitas
PRESIDENTE

Elias Correia de Oliveira
VICE-PRESIDENTE

Hamilton Frade Leite
SECRETÁRIO

Autor(es)

Gedeão de Freitas
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