Resolução Nº9 de 08/02/1966
Modifica o Regimento Interno da Câmara.
Revogada pela Resolução nº 45/75.
Livro 01
Livro 01
Revogada pela Resolução nº 45/75.
Livro 01
Livro 01
A Câmara Municipal de Ipatinga decreta e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica modificado o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipatinga, em seu artigo 57, que passa a dispor de mais um parágrafo seguido de alíneas, passando o seu parágrafo único a figurar como § 1º.
Parágrafo único - Será a seguinte a redação do § 2º e suas alíneas, acima referidas:
"§ 2º - A distribuição dos trabalhos no horário referido neste artigo, obedecerá o seguinte critério:
a) Expediente inicial, com duração de 1 (uma) hora, improrrogável, para leitura, discussão, votação da ata, leitura de expediente em geral, proposições, etc;
b) Ordem do dia, com duração de 1,30 (uma e trinta) horas, para leitura, discussão e votação de proposições em pauta, prorrogável nos termos do artigo 73;
c) Expediente disponível, com duração de 1 (uma) hora, improrrogável, quando só poderão usar a palavra os vereadores previamente inscritos, dispondo, cada um, de vinte (20) minutos;
d) O prazo fixado para cada Vereador é improrrogável, podendo, todavia, o orador que estiver na tribuna usar o tempo destinado a outro Vereador inscrito, desde que este, presente à sessão, ceda-lhe o seu tempo com declaração à Mesa;
e) Se as inscrições de Vereadores forem em número superior aos horários disponíveis e desde que os interessados não hajam cedido o seu tempo, suas inscrições permanecerão, se lhes convier, para a sessão imediata, obedecida a ordem cronológica no livro;
f) Dada a palavra ao Vereador inscrito, este perderá a oportunidade e, com ela a inscrição, se a recusar ou não estiver presente no momento.
Art. 2º - Fica modificado, nos termos desta Resolução, o artigo 67.
Art. 3º - Assim resolvido, fica a Secretaria da Câmara
autorizada a introduzir no texto do Regimento Interno, as indicações constantes desta Resolução, para fins de publicação e impressão.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 8 de fevereiro de 1966.
Gedeão de Freitas
PRESIDENTE
Elias Correia de Oliveira
VICE-PRESIDENTE
Hamilton Frade Leite
SECRETÁRIO
Art. 1º - Fica modificado o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipatinga, em seu artigo 57, que passa a dispor de mais um parágrafo seguido de alíneas, passando o seu parágrafo único a figurar como § 1º.
Parágrafo único - Será a seguinte a redação do § 2º e suas alíneas, acima referidas:
"§ 2º - A distribuição dos trabalhos no horário referido neste artigo, obedecerá o seguinte critério:
a) Expediente inicial, com duração de 1 (uma) hora, improrrogável, para leitura, discussão, votação da ata, leitura de expediente em geral, proposições, etc;
b) Ordem do dia, com duração de 1,30 (uma e trinta) horas, para leitura, discussão e votação de proposições em pauta, prorrogável nos termos do artigo 73;
c) Expediente disponível, com duração de 1 (uma) hora, improrrogável, quando só poderão usar a palavra os vereadores previamente inscritos, dispondo, cada um, de vinte (20) minutos;
d) O prazo fixado para cada Vereador é improrrogável, podendo, todavia, o orador que estiver na tribuna usar o tempo destinado a outro Vereador inscrito, desde que este, presente à sessão, ceda-lhe o seu tempo com declaração à Mesa;
e) Se as inscrições de Vereadores forem em número superior aos horários disponíveis e desde que os interessados não hajam cedido o seu tempo, suas inscrições permanecerão, se lhes convier, para a sessão imediata, obedecida a ordem cronológica no livro;
f) Dada a palavra ao Vereador inscrito, este perderá a oportunidade e, com ela a inscrição, se a recusar ou não estiver presente no momento.
Art. 2º - Fica modificado, nos termos desta Resolução, o artigo 67.
Art. 3º - Assim resolvido, fica a Secretaria da Câmara
autorizada a introduzir no texto do Regimento Interno, as indicações constantes desta Resolução, para fins de publicação e impressão.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 8 de fevereiro de 1966.
Gedeão de Freitas
PRESIDENTE
Elias Correia de Oliveira
VICE-PRESIDENTE
Hamilton Frade Leite
SECRETÁRIO