Resolução Nº16 de 08/09/1967
Cria Biblioteca da Câmara Municipal de Ipatinga.
Livro 01
Livro 01
A Câmara Municipal de Ipatinga, decreta e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica criada a Biblioteca da Câmara Municipal de Ipatinga.
Art. 2º - A Biblioteca funcionará anexa à Secretaria da Câmara, por ela sendo administrada.
Art. 3º - Os recursos para sua instalação e equipamento deverão constar de dotação orçamentária anual.
Art. 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ipatinga, 08 de setembro de 1967.
José Joaquim de Morais
PRESIDENTE
Darcy de Souza Lima
VICE-PRESIDENTE
Oduvaldo Mollica
1º SECRETÁRIO
Guilherme Souza da Cunha
2º SECRETÁRIO
Art. 1º - Fica criada a Biblioteca da Câmara Municipal de Ipatinga.
Art. 2º - A Biblioteca funcionará anexa à Secretaria da Câmara, por ela sendo administrada.
Art. 3º - Os recursos para sua instalação e equipamento deverão constar de dotação orçamentária anual.
Art. 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ipatinga, 08 de setembro de 1967.
José Joaquim de Morais
PRESIDENTE
Darcy de Souza Lima
VICE-PRESIDENTE
Oduvaldo Mollica
1º SECRETÁRIO
Guilherme Souza da Cunha
2º SECRETÁRIO