Resolução Nº22 de 29/04/1968
Fixa ajuda de custo ao Prefeito Municipal.
Ver Resolução nº 29/70.
Livro 01
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Ver Resolução nº 29/70.
Livro 01
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A Câmara Municipal de Ipatinga, decreta e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica estabelecida a ajuda de custo em diárias para o Prefeito Municipal, para ressarcimento de despesas de representação social, de acordo com a tabela:
a) NCR$ 80,00 (oitenta cruzeiros novos) quando em viagem fora
do Município, à interesse da administração municipal.
b) NCR$ 120,00 (cento e vinte cruzeiros novos) quando em
viagem pela capital do Estado, a interesse da administração
municipal.
c) NCR$ 150,00 (cento e cinquenta cruzeiros novos) quando em
viagem para outro Estado; a interesse da administração
municipal.
Art. 2º - As despesas decorrentes da ajuda de custo de que trata o art. 1º, serão atendidas pela dotação 3.1.4.0-02 -
Encargos Gerais - Diárias de Viagens no interesse do
Município, do orçamento vigente.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Resolução em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 29 de abril de 1968.
Art. 1º - Fica estabelecida a ajuda de custo em diárias para o Prefeito Municipal, para ressarcimento de despesas de representação social, de acordo com a tabela:
a) NCR$ 80,00 (oitenta cruzeiros novos) quando em viagem fora
do Município, à interesse da administração municipal.
b) NCR$ 120,00 (cento e vinte cruzeiros novos) quando em
viagem pela capital do Estado, a interesse da administração
municipal.
c) NCR$ 150,00 (cento e cinquenta cruzeiros novos) quando em
viagem para outro Estado; a interesse da administração
municipal.
Art. 2º - As despesas decorrentes da ajuda de custo de que trata o art. 1º, serão atendidas pela dotação 3.1.4.0-02 -
Encargos Gerais - Diárias de Viagens no interesse do
Município, do orçamento vigente.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Resolução em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 29 de abril de 1968.