Resolução Nº28 de 03/08/1970
Aprova o Termo de Ajuste celebrado entre a Companhia Nacional de Alimentação Escolar e o Município de Ipatinga.
Ver Resolução nº 75/78.
Livro 01
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Ver Resolução nº 75/78.
Livro 01
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A Câmara Municipal de Ipatinga decreta e promulga a seguinte resolução:
Art. 1º - Fica aprovado o ajuste celebrado, em 10 de março de 1970, entre o Município de Ipatinga, por intermédio do Sr.
Interventor Federal no Município de Ipatinga, e a Campanha
Nacional de Alimentação Escolar, para execução do programa de
Educação e Assistência Alimentar do Escolar, a ser cumprido
pelo órgão local da Campanha Nacional de Alimentação Escolar
(CNAE), do Ministério da Educação e Cultura, e o Município de
Ipatinga.
Parágrafo único - O termo de ajuste de que trata este artigo
passa a fazer parte integrante desta resolução.
Art. 2º - As despesas decorrentes do ajuste correrão por conta das dotações orçamentárias 3.1.2.0-61, referente às
cantinas dos estabelecimentos de ensino, e, 3.1.4.0-61, para
despesas de viagens no interesse do serviço.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 03 de agosto de 1970.
Art. 1º - Fica aprovado o ajuste celebrado, em 10 de março de 1970, entre o Município de Ipatinga, por intermédio do Sr.
Interventor Federal no Município de Ipatinga, e a Campanha
Nacional de Alimentação Escolar, para execução do programa de
Educação e Assistência Alimentar do Escolar, a ser cumprido
pelo órgão local da Campanha Nacional de Alimentação Escolar
(CNAE), do Ministério da Educação e Cultura, e o Município de
Ipatinga.
Parágrafo único - O termo de ajuste de que trata este artigo
passa a fazer parte integrante desta resolução.
Art. 2º - As despesas decorrentes do ajuste correrão por conta das dotações orçamentárias 3.1.2.0-61, referente às
cantinas dos estabelecimentos de ensino, e, 3.1.4.0-61, para
despesas de viagens no interesse do serviço.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 03 de agosto de 1970.