Resolução Nº29 de 10/12/1970
Aprova subsídio e representação do Prefeito Municipal de Ipatinga.
Revogada pelo artigo 4º da Resolução nº 37/73.
Livro 01
Livro 01
Revogada pelo artigo 4º da Resolução nº 37/73.
Livro 01
Livro 01
A Câmara Municipal de Ipatinga, decreta e promulga a seguinte resolução:
Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Ipatinga, passará a ser de 12 salários mínimos vigentes neste município.
Art. 2º - A representação mensal do Prefeito Municipal de Ipatinga, passará a ser de 50% (cinquenta por cento) sobre o subsídio fixado pelo art. 1º desta resolução.
Art. 3º - Fica revogada a Resolução nº 07, de 24 de janeiro de 1966.
Art. 4º - Revogam-se, todas as disposições em contrário e a presente Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1971.
Sala das Sessões, 10 de dezembro de 1970.
Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Ipatinga, passará a ser de 12 salários mínimos vigentes neste município.
Art. 2º - A representação mensal do Prefeito Municipal de Ipatinga, passará a ser de 50% (cinquenta por cento) sobre o subsídio fixado pelo art. 1º desta resolução.
Art. 3º - Fica revogada a Resolução nº 07, de 24 de janeiro de 1966.
Art. 4º - Revogam-se, todas as disposições em contrário e a presente Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1971.
Sala das Sessões, 10 de dezembro de 1970.