Resolução Nº42 de 31/05/1974
Altera a Resolução nº 36/72.
Livro 03
Livro 03
A Câmara Municipal de Ipatinga decreta, e eu em seu nome, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Ficam reajustados em 20% (vinte por cento) os valores de diárias previstos pela Resolução nº 36, de 14 de setembro de 1972.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, em 31 de maio de 1974.
Art. 1º - Ficam reajustados em 20% (vinte por cento) os valores de diárias previstos pela Resolução nº 36, de 14 de setembro de 1972.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, em 31 de maio de 1974.