Resolução Nº64 de 13/12/1977
"Aprova Termo de Convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Ipatinga e a Campanha Nacional de Escolas da Comunidade - C.N.E.C."
Esgotado prazo de vigência em 31/01/81.
Livro 05.
Livro 05.
Esgotado prazo de vigência em 31/01/81.
Livro 05.
Livro 05.
A Câmara Municipal de Ipatinga aprovou, e eu, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica aprovado o Termo de Convênio celebrado em 04 de novembro de 1977, entre a Prefeitura Municipal de Ipatinga e a Campanha Nacional de Escolas da Comunidade - C.N.E.C.,
objetivando criar maiores e melhores oportunidades de
matrícula para educandos do Município de Ipatinga, nas 04
(quatro) últimas séries do curso de 1º grau, nas Escolas
denominadas "Castro Alves e Rui Barbosa", de propriedade da
Campanha.
Parágrafo único - O Termo de Convênio de que trata o artigo,
passa a fazer parte integrante desta Resolução.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 1977.
Art. 1º - Fica aprovado o Termo de Convênio celebrado em 04 de novembro de 1977, entre a Prefeitura Municipal de Ipatinga e a Campanha Nacional de Escolas da Comunidade - C.N.E.C.,
objetivando criar maiores e melhores oportunidades de
matrícula para educandos do Município de Ipatinga, nas 04
(quatro) últimas séries do curso de 1º grau, nas Escolas
denominadas "Castro Alves e Rui Barbosa", de propriedade da
Campanha.
Parágrafo único - O Termo de Convênio de que trata o artigo,
passa a fazer parte integrante desta Resolução.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 1977.