Resolução Nº73 de 16/06/1978
"Aprova Termo de Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria, celebrado entre a Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes e a Prefeitura Municipal de Ipatinga".
A contratada terá prazo de 120 dias para a conclusão do
trabalho.
Livro 06.
trabalho.
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A contratada terá prazo de 120 dias para a conclusão do
trabalho.
Livro 06.
trabalho.
Livro 06.
A Câmara Municipal de Ipatinga, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica aprovado o Termo de Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria, celebrado entre a Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT e a Prefeitura Municipal de Ipatinga, objetivando o estabelecimento de programa de racionalização dos sistemas de transporte Coletivo e de Tráfego, na cidade de Ipatinga.
Parágrafo único - O Termo de Contrato de que trata o artigo,
passa a fazer parte integrante desta Resolução.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 16 de junho de 1978.
Art. 1º - Fica aprovado o Termo de Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria, celebrado entre a Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT e a Prefeitura Municipal de Ipatinga, objetivando o estabelecimento de programa de racionalização dos sistemas de transporte Coletivo e de Tráfego, na cidade de Ipatinga.
Parágrafo único - O Termo de Contrato de que trata o artigo,
passa a fazer parte integrante desta Resolução.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 16 de junho de 1978.