Resolução Nº79 de 13/09/1978
"Aprova Termo de Convênio para realização de empréstimos para execução de obras na µrea CURA JARDIM ESPERANÇA / IPANEMA".
Ver Resolução nº 65/78.
Ver leis nºs 583/77 e 616/78.
Livro 06.
Ver leis nºs 583/77 e 616/78.
Livro 06.
Ver Resolução nº 65/78.
Ver leis nºs 583/77 e 616/78.
Livro 06.
Ver leis nºs 583/77 e 616/78.
Livro 06.
A Câmara Municipal de Ipatinga, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica aprovado o Termo de Convênio celebrado entre o Banco Nacional de Habitação e a Prefeitura Municipal de Ipatinga, com a interveniência do Banco de Crédito Real de Minas Gerais S.A., objetivando a realização de empréstimos
para execução de obras na µrea CURA - JARDIM
ESPERANÇA/IPANEMA, até o valor equivalente a 1.500.000 (um
milhão e quinhentas mil) Unidades Padrão de Capital (UPC) do
BNH, correspondente, nesta data, a Cr$ 383.115.000,00
(trezentos e oitenta e três milhões e cento e quinze mil
cruzeiros), dos quais poderão ser desembolsados no exercício
de 1978 até o valor equivalente a 390.00 (trezentas e noventa
mil) UPC, correspondente, nesta data, a Cr$ 99.609.900,00
(noventa e nove milhões, seiscentos e nove mil e novecentos
cruzeiros), destinados aos investimentos a seguir
mencionados:
I - Sistema Viário e Pavimentação
II - Recreação
III - Esgoto de µguas Pluviais
IV - Esgoto Sanitário
V - Desapropriações
Parágrafo único - O Termo de Convênio de que trata o artigo,
passa a fazer parte integrante desta Resolução.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 13 de setembro de 1978.
Art. 1º - Fica aprovado o Termo de Convênio celebrado entre o Banco Nacional de Habitação e a Prefeitura Municipal de Ipatinga, com a interveniência do Banco de Crédito Real de Minas Gerais S.A., objetivando a realização de empréstimos
para execução de obras na µrea CURA - JARDIM
ESPERANÇA/IPANEMA, até o valor equivalente a 1.500.000 (um
milhão e quinhentas mil) Unidades Padrão de Capital (UPC) do
BNH, correspondente, nesta data, a Cr$ 383.115.000,00
(trezentos e oitenta e três milhões e cento e quinze mil
cruzeiros), dos quais poderão ser desembolsados no exercício
de 1978 até o valor equivalente a 390.00 (trezentas e noventa
mil) UPC, correspondente, nesta data, a Cr$ 99.609.900,00
(noventa e nove milhões, seiscentos e nove mil e novecentos
cruzeiros), destinados aos investimentos a seguir
mencionados:
I - Sistema Viário e Pavimentação
II - Recreação
III - Esgoto de µguas Pluviais
IV - Esgoto Sanitário
V - Desapropriações
Parágrafo único - O Termo de Convênio de que trata o artigo,
passa a fazer parte integrante desta Resolução.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 13 de setembro de 1978.