Resolução Nº81 de 21/09/1978
"Aprova Termo de Convênio para execução do Projeto "Coordenação e Assistência Técnica ao Ensino Municipal PROMUNICÍPIO/78".
Ver Resolução nº 88/79.
Esgotado prazo de vigência em 31/12/78.
Livro 06.
Esgotado prazo de vigência em 31/12/78.
Livro 06.
Ver Resolução nº 88/79.
Esgotado prazo de vigência em 31/12/78.
Livro 06.
Esgotado prazo de vigência em 31/12/78.
Livro 06.
A Câmara Municipal de Ipatinga, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica aprovado o Termo de Convênio celebrado entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Educação e a Prefeitura Municipal de Ipatinga, objetivando entre assegurar a continuidade das ações que vêm sendo desenvolvidas conjuntamente entre a União, Estado e Município, visando a melhoria quantitativa e qualitativa do Ensino de 1º Grau na rede municipal, mediante a implantação e/ou implementação de uma adequada infra-estrutura técnico-administrativa e pedagógica na Prefeitura Municipal.
Parágrafo único - O Termo de Convênio de que trata o artigo,
passa a fazer parte integrante desta Resolução.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 21 de setembro de 1978.
Art. 1º - Fica aprovado o Termo de Convênio celebrado entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Educação e a Prefeitura Municipal de Ipatinga, objetivando entre assegurar a continuidade das ações que vêm sendo desenvolvidas conjuntamente entre a União, Estado e Município, visando a melhoria quantitativa e qualitativa do Ensino de 1º Grau na rede municipal, mediante a implantação e/ou implementação de uma adequada infra-estrutura técnico-administrativa e pedagógica na Prefeitura Municipal.
Parágrafo único - O Termo de Convênio de que trata o artigo,
passa a fazer parte integrante desta Resolução.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 21 de setembro de 1978.