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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Resolução Nº88 de 13/09/1979


Aprova Termo de Convênio entre a Prefeitura Municipal de Ipatinga e a Secretaria de Estado da Educação".

Esgotado o prazo de vigência em 29/02/80.
Ver Resolução nº 105/80.
Livro 07.
Esgotado o prazo de vigência em 29/02/80.
Ver Resolução nº 105/80.
Livro 07.
A Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução.


Art. 1º - Fica aprovado o Termo de Convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Ipatinga e a Secretaria de Estado de Educação, objetivando dar prosseguimento à execução do projeto "Coordenação e Assistência Técnica ao Ensino Municipal PRO-MUNICÍPIO/79".

Parágrafo único - O Termo de Convênio de que trata o artigo,
passa a fazer parte integrante desta Resolução.


Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, 13 de setembro de 1979.


Autor(es)

Mesa Diretora
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