Resolução Nº88 de 13/09/1979
Aprova Termo de Convênio entre a Prefeitura Municipal de Ipatinga e a Secretaria de Estado da Educação".
Esgotado o prazo de vigência em 29/02/80.
Ver Resolução nº 105/80.
Livro 07.
Ver Resolução nº 105/80.
Livro 07.
Esgotado o prazo de vigência em 29/02/80.
Ver Resolução nº 105/80.
Livro 07.
Ver Resolução nº 105/80.
Livro 07.
A Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução.
Art. 1º - Fica aprovado o Termo de Convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Ipatinga e a Secretaria de Estado de Educação, objetivando dar prosseguimento à execução do projeto "Coordenação e Assistência Técnica ao Ensino Municipal PRO-MUNICÍPIO/79".
Parágrafo único - O Termo de Convênio de que trata o artigo,
passa a fazer parte integrante desta Resolução.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 13 de setembro de 1979.
Art. 1º - Fica aprovado o Termo de Convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Ipatinga e a Secretaria de Estado de Educação, objetivando dar prosseguimento à execução do projeto "Coordenação e Assistência Técnica ao Ensino Municipal PRO-MUNICÍPIO/79".
Parágrafo único - O Termo de Convênio de que trata o artigo,
passa a fazer parte integrante desta Resolução.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 13 de setembro de 1979.