Resolução Nº91 de 13/09/1979
Cria Comissão Especial do Meio Ambiente.
Ver portaria nº 25/79.
Livro 07.
Livro 07.
Ver portaria nº 25/79.
Livro 07.
Livro 07.
A Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução.
Art. 1º - Fica instituída, em caráter permanente, na Câmara Municipal de Ipatinga, a Comissão Especial do Meio Ambiente, orientada para a conservação do meio ambiente e uso racional dos recursos naturais no Município.
Parágrafo único - As atividades da Comissão se exercerão sem
prejuízo das atribuições específicas legalmente afetas à
Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, e outros órgãos
federais competentes.
Art. 2º - Compete à Comissão Especial do Meio Ambiente:
a) colaborar com os órgãos especializados no controle e
fiscalização das normas e padrões relacionados ao meio
ambiente;
b) promover no Município, mediante convênio com a SEMA,
através de órgãos executivos do Ministério do Interior,
campanhas educativas, simpósios, seminários sobre assuntos
relativos à preservação do meio ambiente;
c) fiscalizar e denunciar aos órgãos competentes, agentes
poluidores do meio ambiente local;
d) manifestar-se sobre matéria relacionada ao meio ambiente.
Art. 3º - Os membros da Comissão Especial do Meio Ambiente, em número de 3 (três) e respectivos suplentes, serão nomeados pelo Presidente, por indicação dos líderes das Bancadas.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 13 de setembro de 1979.
Art. 1º - Fica instituída, em caráter permanente, na Câmara Municipal de Ipatinga, a Comissão Especial do Meio Ambiente, orientada para a conservação do meio ambiente e uso racional dos recursos naturais no Município.
Parágrafo único - As atividades da Comissão se exercerão sem
prejuízo das atribuições específicas legalmente afetas à
Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, e outros órgãos
federais competentes.
Art. 2º - Compete à Comissão Especial do Meio Ambiente:
a) colaborar com os órgãos especializados no controle e
fiscalização das normas e padrões relacionados ao meio
ambiente;
b) promover no Município, mediante convênio com a SEMA,
através de órgãos executivos do Ministério do Interior,
campanhas educativas, simpósios, seminários sobre assuntos
relativos à preservação do meio ambiente;
c) fiscalizar e denunciar aos órgãos competentes, agentes
poluidores do meio ambiente local;
d) manifestar-se sobre matéria relacionada ao meio ambiente.
Art. 3º - Os membros da Comissão Especial do Meio Ambiente, em número de 3 (três) e respectivos suplentes, serão nomeados pelo Presidente, por indicação dos líderes das Bancadas.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 13 de setembro de 1979.