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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Resolução Nº102 de 11/04/1980


"Dispõe sobre verba de representação do Presidente da Câmara".

Livro 08.
A Câmara Municipal de Ipatinga, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:


Art. 1º - Fica atribuída verba de representação ao Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, pelo exercício de atividades administrativas do Legislativo e pela projeção social de sua função.

§ 1º - A verba de representação de que trata o artigo, paga
mensalmente, será de valor correspondente a dois terços da
verba de representação estipulada para o Chefe do Executivo,
independentemente de prestação de contas.

§ 2º - Não receberá verba de representação o Presidente
quando não estiver efetivamente em exercício de suas funções.


Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1980.

Sala de Sessões, 11 de abril de 1980.


Autor(es)

Arcanjo Evangelista Pascoal
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