Resolução Nº102 de 11/04/1980
"Dispõe sobre verba de representação do Presidente da Câmara".
Livro 08.
Livro 08.
A Câmara Municipal de Ipatinga, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica atribuída verba de representação ao Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, pelo exercício de atividades administrativas do Legislativo e pela projeção social de sua função.
§ 1º - A verba de representação de que trata o artigo, paga
mensalmente, será de valor correspondente a dois terços da
verba de representação estipulada para o Chefe do Executivo,
independentemente de prestação de contas.
§ 2º - Não receberá verba de representação o Presidente
quando não estiver efetivamente em exercício de suas funções.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1980.
Sala de Sessões, 11 de abril de 1980.
Art. 1º - Fica atribuída verba de representação ao Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, pelo exercício de atividades administrativas do Legislativo e pela projeção social de sua função.
§ 1º - A verba de representação de que trata o artigo, paga
mensalmente, será de valor correspondente a dois terços da
verba de representação estipulada para o Chefe do Executivo,
independentemente de prestação de contas.
§ 2º - Não receberá verba de representação o Presidente
quando não estiver efetivamente em exercício de suas funções.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1980.
Sala de Sessões, 11 de abril de 1980.