Resolução Nº105 de 24/10/1980
"Aprova convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Ipatinga e a Secretaria de Estado da Educação".
Esgotado o prazo de vigência em 28/02/81.
Livro 08.
Livro 08.
Esgotado o prazo de vigência em 28/02/81.
Livro 08.
Livro 08.
A Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica aprovado o Termo de Convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Ipatinga e a Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais, objetivando dar prosseguimento a execução do projeto "Coordenação e Assistência Técnica ao Ensino Municipal "PROMUNICÍPIO/80".
Parágrafo único - O Termo de Convênio de que trata o artigo,
passa a fazer parte integrante desta Resolução.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 24 de outubro de 1980.
Art. 1º - Fica aprovado o Termo de Convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Ipatinga e a Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais, objetivando dar prosseguimento a execução do projeto "Coordenação e Assistência Técnica ao Ensino Municipal "PROMUNICÍPIO/80".
Parágrafo único - O Termo de Convênio de que trata o artigo,
passa a fazer parte integrante desta Resolução.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 24 de outubro de 1980.