Resolução Nº109 de 08/07/1981
"Aprova Convênio entre a Prefeitura e a EMATER-MG".
Vigência com prazo indeterminado.
Cláusula nona.
Livro 09.
Cláusula nona.
Livro 09.
Vigência com prazo indeterminado.
Cláusula nona.
Livro 09.
Cláusula nona.
Livro 09.
A Câmara Municipal de Ipatinga, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica aprovado o termo de Convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Ipatinga e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais-EMATER, objetivando o desenvolvimento de programa de assistência técnica e extensão rural no município.
Parágrafo único - O Termo Aditivo ao Convênio de que trata o
artigo passa a fazer parte integrante desta Resolução.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 08 de julho de 1981.
Art. 1º - Fica aprovado o termo de Convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Ipatinga e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais-EMATER, objetivando o desenvolvimento de programa de assistência técnica e extensão rural no município.
Parágrafo único - O Termo Aditivo ao Convênio de que trata o
artigo passa a fazer parte integrante desta Resolução.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 08 de julho de 1981.