Resolução Nº112 de 23/09/1981
"Aprova Termo Aditivo ao Convênio firmado pela Prefeitura Municipal de Ipatinga e a Campanha Nacional de Escolas da Comunidade-CNEC".
Esgotado o prazo de vigência em 31/01/83.
Cláusula quarta.
Livro 09.
Cláusula quarta.
Livro 09.
Esgotado o prazo de vigência em 31/01/83.
Cláusula quarta.
Livro 09.
Cláusula quarta.
Livro 09.
A Câmara Municipal de Ipatinga, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica aprovado o Termo Aditivo ao Convênio celebrado em 04 de novembro de 1977, entre a Prefeitura Municipal de Ipatinga e a Campanha Nacional de Escolas da Comunidade-CNEC objetivando criar maiores e menores oportunidades de matrícula para educandos do Município de Ipatinga, nas 04 (quatro) últimas séries do curso de 1º grau, nas Escolas denominadas "Castro Alves" e "Rui Barbosa", de propriedades da Campanha.
Parágrafo único - O Termo Aditivo ao Convênio de que trata o
artigo passa a fazer parte integrante desta Resolução.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 23 de setembro de 1981.
Art. 1º - Fica aprovado o Termo Aditivo ao Convênio celebrado em 04 de novembro de 1977, entre a Prefeitura Municipal de Ipatinga e a Campanha Nacional de Escolas da Comunidade-CNEC objetivando criar maiores e menores oportunidades de matrícula para educandos do Município de Ipatinga, nas 04 (quatro) últimas séries do curso de 1º grau, nas Escolas denominadas "Castro Alves" e "Rui Barbosa", de propriedades da Campanha.
Parágrafo único - O Termo Aditivo ao Convênio de que trata o
artigo passa a fazer parte integrante desta Resolução.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 23 de setembro de 1981.