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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Resolução Nº122 de 26/10/1982


"Modifica dispositivo do Regimento Interno da Câmara Municipal".

Livro 10.
A Câmara Municipal de Ipatinga, aprovou e eu, Presidente promulgo a seguinte resolução:


Art. 1º - O artigo 248 da Resolução nº 45, de 21 de Fevereiro de 1975, passa a ser o seguinte:

"Art. 248 - Decorridos 60 (sessenta) dias, contados da
distribuição, com ou sem parecer, inclue-se o veto na Ordem
do Dia para ser submetido à apreciação do Plenário".


Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, 26 de outubro de 1982.


Autor(es)

Arcanjo Evangelista Pascoal
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