Resolução Nº122 de 26/10/1982
"Modifica dispositivo do Regimento Interno da Câmara Municipal".
Livro 10.
Livro 10.
A Câmara Municipal de Ipatinga, aprovou e eu, Presidente promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º - O artigo 248 da Resolução nº 45, de 21 de Fevereiro de 1975, passa a ser o seguinte:
"Art. 248 - Decorridos 60 (sessenta) dias, contados da
distribuição, com ou sem parecer, inclue-se o veto na Ordem
do Dia para ser submetido à apreciação do Plenário".
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 26 de outubro de 1982.
Art. 1º - O artigo 248 da Resolução nº 45, de 21 de Fevereiro de 1975, passa a ser o seguinte:
"Art. 248 - Decorridos 60 (sessenta) dias, contados da
distribuição, com ou sem parecer, inclue-se o veto na Ordem
do Dia para ser submetido à apreciação do Plenário".
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 26 de outubro de 1982.