Resolução Nº125 de 28/01/1983
"Altera dispositivo do Regimento Interno".
Livro 11.
Livro 11.
A Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º - Passa a ser o seguinte o art. 43 do Regimento
Interno.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 28 de janeiro de 1983.
Art. 43 - A Mesa da Câmara é eleita para um mandato de 2 (dois) anos, proibida a reeleição.
Art. 1º - Passa a ser o seguinte o art. 43 do Regimento
Interno.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 28 de janeiro de 1983.
Art. 43 - A Mesa da Câmara é eleita para um mandato de 2 (dois) anos, proibida a reeleição.