Resolução Nº132 de 18/11/1983
"Aprova termo de convênio celebrado entre a Prefeitura, a Secretaria de Estado de Trabalho, Ação Social e Desportos e o CEAPS".
Prazo de vigência - Julho de 1985.
Livro 11.
Livro 11.
Prazo de vigência - Julho de 1985.
Livro 11.
Livro 11.
A Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º - Fica aprovado o termo de convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Ipatinga, a Secretaria de Estado do Trabalho, Ação Social e Desportos e o Consórcio de Entidades de Assistência e Promoção Social de Ipatinga-CEAPS, objetivando da ação social no Município e da Micro-Região.
Parágrafo único - O termo de convênio de que trata o artigo,
passa a fazer parte integrante desta Resolução.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 18 de novembro de 1983.
Art. 1º - Fica aprovado o termo de convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Ipatinga, a Secretaria de Estado do Trabalho, Ação Social e Desportos e o Consórcio de Entidades de Assistência e Promoção Social de Ipatinga-CEAPS, objetivando da ação social no Município e da Micro-Região.
Parágrafo único - O termo de convênio de que trata o artigo,
passa a fazer parte integrante desta Resolução.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 18 de novembro de 1983.