Resolução Nº134 de 18/11/1983
"Altera dispositivo do Regimento Interno".
Ver Resolução nº 144/84.
Livro 11.
Livro 11.
Ver Resolução nº 144/84.
Livro 11.
Livro 11.
A Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º - O art. 114 da Resolução nº 45, de 21 de fevereiro
de 1975 passa, a ser o seguinte:
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 18 de novembro de 1983.
Art. 114 - - A Câmara Municipal reúne-se ordinariamente nos 12 (doze) meses do ano, convocando-se tantas sessões consecutivas por mês, a partir do primeiro dia útil da segunda quinzena de cada mês, quantas sejam necessárias.
§ 1º - Considera-se data fixa para reunião ordinária da
Câmara Municipal, independentemente de convocação, o dia 20
(vinte) de cada mês.
§ 2º - Se a data fixada no parágrafo anterior não coincidir
com os dias úteis, fica transferida, automaticamente, para o
primeiro dia útil seguinte.
§ 3º - A reunião ordinária, que não se efetuar no dia 20
(vinte) de cada mês, ou no primeiro dia útil seguinte,
depende de convocação a ser feita pelo Presidente.
Art. 1º - O art. 114 da Resolução nº 45, de 21 de fevereiro
de 1975 passa, a ser o seguinte:
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 18 de novembro de 1983.
Art. 114 - - A Câmara Municipal reúne-se ordinariamente nos 12 (doze) meses do ano, convocando-se tantas sessões consecutivas por mês, a partir do primeiro dia útil da segunda quinzena de cada mês, quantas sejam necessárias.
§ 1º - Considera-se data fixa para reunião ordinária da
Câmara Municipal, independentemente de convocação, o dia 20
(vinte) de cada mês.
§ 2º - Se a data fixada no parágrafo anterior não coincidir
com os dias úteis, fica transferida, automaticamente, para o
primeiro dia útil seguinte.
§ 3º - A reunião ordinária, que não se efetuar no dia 20
(vinte) de cada mês, ou no primeiro dia útil seguinte,
depende de convocação a ser feita pelo Presidente.