Resolução Nº137 de 04/05/1984
"Aprova Termo de convênio entre a Secretaria de Estado do Interior e Justiça e a Prefeitura Municipal".
Prazo de vigência: 1988.
Ver Resolução nº 158/86.
Livro 12
Ver Resolução nº 158/86.
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Prazo de vigência: 1988.
Ver Resolução nº 158/86.
Livro 12
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A Câmara Municipal de Ipatinga, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º - Fica aprovado o Termo de Convênio celebrado entre a Secretaria do Estado do Interior e Justiça e a Prefeitura Municipal de Ipatinga.
Art. 2º - O convênio objetiva a prestação de Assistência Judiciária, aos juridicamente necessitados, no âmbito da Comarca de Ipatinga, através da Defensoria Pública.
Art. 3º - Passa a integrar esta Resolução, o Termo de Convênio, de que trata o artigo anterior.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 04 de maio de 1984.
Art. 1º - Fica aprovado o Termo de Convênio celebrado entre a Secretaria do Estado do Interior e Justiça e a Prefeitura Municipal de Ipatinga.
Art. 2º - O convênio objetiva a prestação de Assistência Judiciária, aos juridicamente necessitados, no âmbito da Comarca de Ipatinga, através da Defensoria Pública.
Art. 3º - Passa a integrar esta Resolução, o Termo de Convênio, de que trata o artigo anterior.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 04 de maio de 1984.