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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Resolução Nº137 de 04/05/1984


"Aprova Termo de convênio entre a Secretaria de Estado do Interior e Justiça e a Prefeitura Municipal".

Prazo de vigência: 1988.
Ver Resolução nº 158/86.
Livro 12
Prazo de vigência: 1988.
Ver Resolução nº 158/86.
Livro 12
A Câmara Municipal de Ipatinga, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte resolução:


Art. 1º - Fica aprovado o Termo de Convênio celebrado entre a Secretaria do Estado do Interior e Justiça e a Prefeitura Municipal de Ipatinga.


Art. 2º - O convênio objetiva a prestação de Assistência Judiciária, aos juridicamente necessitados, no âmbito da Comarca de Ipatinga, através da Defensoria Pública.


Art. 3º - Passa a integrar esta Resolução, o Termo de Convênio, de que trata o artigo anterior.


Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 04 de maio de 1984.


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