Resolução Nº158 de 21/02/1986
"Altera Resolução nº 137/85, que aprova Termo de Convênio entre a Secretaria de Estado do Interior e Justiça e a Prefeitura Municipal".
Livro 14.
Livro 14.
A Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e, eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica aprovado o Termo Aditivo ao Convênio celebrado entres a Secretaria de Estado do Interior e Justiça e a Prefeitura Municipal.
Art. 2º - O Convênio, homologado via da Resolução nº 137, de 04 de maio de 1984, tem por fim a prestação de Assistência Judiciária, aos juridicamente necessitados, no âmbito da Comarca de Ipatinga, através da Defensoria Pública.
Art. 3º - O Termo Aditivo, de que trata o artigo 1º, contém alteração do seguinte teor:
Cláusula Terceira - Do Pessoal
Os servidores referidos no item II, letra d, da Cláusula
Segunda poderão ser recrutados fora do quadro da Prefeitura e
contratados nos termos da legislação trabalhista, sendo os
advogados no nível XVIII e os outros, no nível XVI da tabela
de salário em vigor na Prefeitura, em 1º de novembro de 1985.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 21 de fevereiro de 1986.
Art. 1º - Fica aprovado o Termo Aditivo ao Convênio celebrado entres a Secretaria de Estado do Interior e Justiça e a Prefeitura Municipal.
Art. 2º - O Convênio, homologado via da Resolução nº 137, de 04 de maio de 1984, tem por fim a prestação de Assistência Judiciária, aos juridicamente necessitados, no âmbito da Comarca de Ipatinga, através da Defensoria Pública.
Art. 3º - O Termo Aditivo, de que trata o artigo 1º, contém alteração do seguinte teor:
Cláusula Terceira - Do Pessoal
Os servidores referidos no item II, letra d, da Cláusula
Segunda poderão ser recrutados fora do quadro da Prefeitura e
contratados nos termos da legislação trabalhista, sendo os
advogados no nível XVIII e os outros, no nível XVI da tabela
de salário em vigor na Prefeitura, em 1º de novembro de 1985.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 21 de fevereiro de 1986.