Resolução Nº163 de 23/06/1986
"Aprova Convênio entre o Município, a Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social e o CEAPS de Ipatinga".
Prazo de vigência esgotado em 31/01/87.
Livro 14.
Livro 14.
Prazo de vigência esgotado em 31/01/87.
Livro 14.
Livro 14.
A Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e, eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica aprovado o Termo de Convênio celebrado entre o Município, a Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social e o Consórcio de Entidades de Assistência e Promoção Social de Ipatinga.
Art. 2º - O Convênio objetiva assegurar o repasse de recursos financeiros ao CEAPS, destinados à manutenção de seus serviços administrativos, bem como do Centro Social Urbano, durante os primeiro, segundo e terceiro trimestres do ano de 1986.
Art. 3º - O Convênio passa a vigorar a partir de sua assinatura, até 31 de janeiro de 1987.
Art. 4º - Passa a fazer parte integrante desta Resolução, o Termo de Convênio, de que trata o artigo 1º.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 23 de junho de 1986.
Art. 1º - Fica aprovado o Termo de Convênio celebrado entre o Município, a Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social e o Consórcio de Entidades de Assistência e Promoção Social de Ipatinga.
Art. 2º - O Convênio objetiva assegurar o repasse de recursos financeiros ao CEAPS, destinados à manutenção de seus serviços administrativos, bem como do Centro Social Urbano, durante os primeiro, segundo e terceiro trimestres do ano de 1986.
Art. 3º - O Convênio passa a vigorar a partir de sua assinatura, até 31 de janeiro de 1987.
Art. 4º - Passa a fazer parte integrante desta Resolução, o Termo de Convênio, de que trata o artigo 1º.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 23 de junho de 1986.