Resolução Nº164 de 28/08/1986
"Aprova Convênio entre o Município de Ipatinga e a União Federal, através da Secretaria Especial de Ação Comunitária da Presidência da República".
Prazo esgotado em Agosto/87.
Livro 14.
Livro 14.
Prazo esgotado em Agosto/87.
Livro 14.
Livro 14.
A Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e, eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica aprovado o Termo de Convênio celebrado entre o Município de Ipatinga e a União Federal, através da Secretaria Especial de Ação Comunitária da Presidência da República (SEAC), objetivando:
I - assegurar a execução de serviços relativos a projetos
comunitários, abrangendo ações sócio-educativas, culturais e
econômicas a serem executadas no Município, conforme
planilha em anexo;
II - acompanhar e avaliar essas atividades tendo em vista a
melhoria das condições de vida da população.
Art. 2º - Passa a fazer parte integrante desta Resolução, o Termo de Convênio, de que trata o artigo anterior.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 28 de agosto de 1986.
Art. 1º - Fica aprovado o Termo de Convênio celebrado entre o Município de Ipatinga e a União Federal, através da Secretaria Especial de Ação Comunitária da Presidência da República (SEAC), objetivando:
I - assegurar a execução de serviços relativos a projetos
comunitários, abrangendo ações sócio-educativas, culturais e
econômicas a serem executadas no Município, conforme
planilha em anexo;
II - acompanhar e avaliar essas atividades tendo em vista a
melhoria das condições de vida da população.
Art. 2º - Passa a fazer parte integrante desta Resolução, o Termo de Convênio, de que trata o artigo anterior.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 28 de agosto de 1986.