Resolução Nº168 de 22/05/1987
"Altera dispositivo da Resolução nº 144, de 22 de novembro de 1984, que contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipatinga".
Ver Resolução nº 189/89
Livro 15
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Ver Resolução nº 189/89
Livro 15
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A Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - O artigo 128 da Resolução nº 144, de 22 de novembro de 1984 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 128 - A reunião ordinária terá a duração de 3:30 (três
horas e trinta minutos), com prazo de tolerância de 15
(quinze) minutos".
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 22 de maio de 1987
Art. 1º - O artigo 128 da Resolução nº 144, de 22 de novembro de 1984 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 128 - A reunião ordinária terá a duração de 3:30 (três
horas e trinta minutos), com prazo de tolerância de 15
(quinze) minutos".
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 22 de maio de 1987