Resolução Nº169 de 24/08/1987
"Altera Regimento Interno, criando Comissão de Transporte Coletivo Municipal".
Livro 15.
Livro 15.
A Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e, eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - O artigo 81 do Regimento Interno passa a conter, dentre as Comissões Permanentes, a seguinte:
VII - Comissão de Transporte Coletivo Municipal.
Art. 2º - Compete à Comissão de Transporte Coletivo Municipal fiscalizar a atuação do Poder Concedente do Serviço, receber reclamações dos usuários e encaminhá-las ao setor competente buscando soluções e acompanhar a majoração das tarifas de transporte coletivo municipal.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 24 de agosto de 1987.
Art. 1º - O artigo 81 do Regimento Interno passa a conter, dentre as Comissões Permanentes, a seguinte:
VII - Comissão de Transporte Coletivo Municipal.
Art. 2º - Compete à Comissão de Transporte Coletivo Municipal fiscalizar a atuação do Poder Concedente do Serviço, receber reclamações dos usuários e encaminhá-las ao setor competente buscando soluções e acompanhar a majoração das tarifas de transporte coletivo municipal.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 24 de agosto de 1987.