Resolução Nº171 de 02/09/1987
"Aprova contas do Município no exercício de 1975".
Livro 15.
Livro 15.
A Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Ficam aprovadas as contas do Município de Ipatinga no exercício de 1975 e rejeitado o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado.
Parágrafo único - A aprovação, de que trata o artigo se
fundamenta no parecer emitido pela Comissão de Finanças,
Orçamento e Tomada de Contas da Câmara Municipal.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 02 de setembro de 1987.
Art. 1º - Ficam aprovadas as contas do Município de Ipatinga no exercício de 1975 e rejeitado o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado.
Parágrafo único - A aprovação, de que trata o artigo se
fundamenta no parecer emitido pela Comissão de Finanças,
Orçamento e Tomada de Contas da Câmara Municipal.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 02 de setembro de 1987.