Resolução Nº173 de 06/10/1987
"Homologa Convênio entre as Prefeituras Municipais de Ipatinga, Coronel Fabriciano e Timóteo e o Governo Federal".
Livro 15.
Livro 15.
A Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e, eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica homologado o Termo de Convênio celebrado entre as Prefeituras Municipais de Ipatinga, Coronel Fabriciano e Timóteo e o Governo Federal, com a interveniência da Empresa Brasileira dos Transportes Urbanos-EBTU.
Art. 2º - O Convênio, de que trata o artigo anterior, objetiva a execução de projetos, obras e serviços referentes ao Programa de Investimentos em Transportes Urbanos, no Aglomerado Urbano do Vale do Aço.
Art. 3º - Passa a fazer parte integrante desta Resolução, o Termo de Convênio, assinado em 08 de junho de 1987.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, em 06 de outubro de 1987.
Art. 1º - Fica homologado o Termo de Convênio celebrado entre as Prefeituras Municipais de Ipatinga, Coronel Fabriciano e Timóteo e o Governo Federal, com a interveniência da Empresa Brasileira dos Transportes Urbanos-EBTU.
Art. 2º - O Convênio, de que trata o artigo anterior, objetiva a execução de projetos, obras e serviços referentes ao Programa de Investimentos em Transportes Urbanos, no Aglomerado Urbano do Vale do Aço.
Art. 3º - Passa a fazer parte integrante desta Resolução, o Termo de Convênio, assinado em 08 de junho de 1987.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, em 06 de outubro de 1987.