Resolução Nº179 de 22/06/1988
"Aprova Convênio entre a Fundação de Assistência ao Estudante (FAE) e Prefeitura Municipal de Ipatinga (MG)".
Prazo de vigência 14/12/88.
Ver Resolução nº 180/88.
Livro 16.
Ver Resolução nº 180/88.
Livro 16.
Prazo de vigência 14/12/88.
Ver Resolução nº 180/88.
Livro 16.
Ver Resolução nº 180/88.
Livro 16.
A Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica aprovado o Termo de Convênio celebrado entre a Fundação de Assistência ao Estudante (FAE) e a Prefeitura Municipal de Ipatinga.
Art. 2º - O Convênio, de que trata o artigo anterior, objetiva dar continuidade à execução do Projeto Saúde Escolar, desenvolvido neste Município, áreas rural e urbana.
Art. 3º - Passam a fazer parte integrante desta Resolução, o Termo de Convênio e o projeto em anexo.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 22 de junho de 1988.
Art. 1º - Fica aprovado o Termo de Convênio celebrado entre a Fundação de Assistência ao Estudante (FAE) e a Prefeitura Municipal de Ipatinga.
Art. 2º - O Convênio, de que trata o artigo anterior, objetiva dar continuidade à execução do Projeto Saúde Escolar, desenvolvido neste Município, áreas rural e urbana.
Art. 3º - Passam a fazer parte integrante desta Resolução, o Termo de Convênio e o projeto em anexo.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 22 de junho de 1988.