Resolução Nº182 de 06/10/1988
"Aprova Convênio entre a Secretaria de Estado de Assuntos Municipais - SEAM e Prefeitura Municipal de Ipatinga".
Prazo de vigência 21/06/89.
Livro 16.
Livro 16.
Prazo de vigência 21/06/89.
Livro 16.
Livro 16.
A Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º - Fica aprovado o Termo de Convênio celebrado entre a Secretaria de Estado de Assuntos Municipais -SEAM e a Prefeitura Municipal de Ipatinga.
Art. 2º - O Convênio, de que trata o artigo anterior, objetiva a prestação de auxílio financeiro para a execução do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Municipal-PADEM.
Art. 3º - Passa a fazer parte integrante desta Resolução, o Termo de Convênio em anexo.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 06 de outubro de 1988.
Art. 1º - Fica aprovado o Termo de Convênio celebrado entre a Secretaria de Estado de Assuntos Municipais -SEAM e a Prefeitura Municipal de Ipatinga.
Art. 2º - O Convênio, de que trata o artigo anterior, objetiva a prestação de auxílio financeiro para a execução do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Municipal-PADEM.
Art. 3º - Passa a fazer parte integrante desta Resolução, o Termo de Convênio em anexo.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 06 de outubro de 1988.