Resolução Nº184 de 25/11/1988
"Aprova Convênio entre a Prefeitura Municipal de Ipatinga e o Estado de Minas Gerais, para construção do Centro Comunitário Infantil".
Prazo de vigência 29/08/89.
Livro 16.
Livro 16.
Prazo de vigência 29/08/89.
Livro 16.
Livro 16.
A Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º - Fica aprovado em todas as suas cláusulas, o Termo de Convênio celebrado entre o Governo do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ipatinga/União da Defesa da Comunidade do Bom Jardim.
Art. 2º - O Convênio de que trata o artigo anterior, objetiva a transferência de recursos financeiros por parte do Estado à Prefeitura, para as obras de construção de um Centro Comunitário Infantil - CCI, no Município de Ipatinga.
Art. 3º - Passa a fazer parte integrante desta Resolução, o Termo de Convênio.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 25 de novembro de 1988.
Art. 1º - Fica aprovado em todas as suas cláusulas, o Termo de Convênio celebrado entre o Governo do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ipatinga/União da Defesa da Comunidade do Bom Jardim.
Art. 2º - O Convênio de que trata o artigo anterior, objetiva a transferência de recursos financeiros por parte do Estado à Prefeitura, para as obras de construção de um Centro Comunitário Infantil - CCI, no Município de Ipatinga.
Art. 3º - Passa a fazer parte integrante desta Resolução, o Termo de Convênio.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 25 de novembro de 1988.