Resolução Nº187 de 26/12/1988
"Aprova Convênio de Delegação para Execução de obras e serviços em Rodovia Federal, celebrado entre o DNER e PMI".
Livro 16.
Livro 16.
A Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º - Fica aprovado em todas as suas cláusulas, o Termo de Convênio de Delegação para a Execução de Obras e Serviços em Rodovia Federal integrante do Plano Nacional de Viação (PNV), celebrado entre o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) e a Prefeitura Municipal de Ipatinga.
Art. 2º - O Convênio de que trata o artigo anterior objetiva a transferência de recursos financeiros por parte do DNER à Prefeitura, para conclusão das obras do Acesso Rodoviário à cidade de Ipatinga (Mergulhão).
Art. 3º - Passa a fazer parte integrante desta Resolução, o Termo de Convênio.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 26 de dezembro de 1988.
Art. 1º - Fica aprovado em todas as suas cláusulas, o Termo de Convênio de Delegação para a Execução de Obras e Serviços em Rodovia Federal integrante do Plano Nacional de Viação (PNV), celebrado entre o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) e a Prefeitura Municipal de Ipatinga.
Art. 2º - O Convênio de que trata o artigo anterior objetiva a transferência de recursos financeiros por parte do DNER à Prefeitura, para conclusão das obras do Acesso Rodoviário à cidade de Ipatinga (Mergulhão).
Art. 3º - Passa a fazer parte integrante desta Resolução, o Termo de Convênio.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 26 de dezembro de 1988.