Resolução Nº197 de 22/03/1990
"Aprova o 2º e 3º Termos Aditivos de Rerratificação ao Convênio 561/11/89, celebrado entre a FUNABEM - Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor e a Prefeitura Municipal de Ipatinga".
Livro 18
Livro 18
A Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Ficam aprovados o 2º e 3º Termos Aditivos de Rerratificação ao Convênio celebrados em 31 de janeiro de 1990 e 02 de março de 1990, respectivamente, entre a FUNABEM - Fundação Nacional do Bem Estar do Menor e a Prefeitura Municipal de Ipatinga.
Art. 2º - Os Termos Aditivos de que trata o artigo anterior, têm por objetivos prorrogar o prazo de vigência até o dia 31 de março de 1990, fixar em 30 (trinta) dias após o término da nova vigência o prazo para prestação de contas dos recursos repassados e acrescentar o valor de Ncz$544.692,97
(quinhentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e noventa e
dois cruzados novos e noventa e sete centavos), restando
inalteradas todas as demais cláusulas e condições pactuadas.
Art. 3º - Passam a fazer parte integrante desta Resolução os 2º e 3º Termos Aditivos de Rerratificação em anexo.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 22 de março de 1990.
Art. 1º - Ficam aprovados o 2º e 3º Termos Aditivos de Rerratificação ao Convênio celebrados em 31 de janeiro de 1990 e 02 de março de 1990, respectivamente, entre a FUNABEM - Fundação Nacional do Bem Estar do Menor e a Prefeitura Municipal de Ipatinga.
Art. 2º - Os Termos Aditivos de que trata o artigo anterior, têm por objetivos prorrogar o prazo de vigência até o dia 31 de março de 1990, fixar em 30 (trinta) dias após o término da nova vigência o prazo para prestação de contas dos recursos repassados e acrescentar o valor de Ncz$544.692,97
(quinhentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e noventa e
dois cruzados novos e noventa e sete centavos), restando
inalteradas todas as demais cláusulas e condições pactuadas.
Art. 3º - Passam a fazer parte integrante desta Resolução os 2º e 3º Termos Aditivos de Rerratificação em anexo.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 22 de março de 1990.