Resolução Nº198 de 27/07/1990
"Autoriza doação de veículo".
Livro 18
Livro 18
A Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a promover doação à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, com estabelecimento no Município, de veículo Chevrolet Comodoro, quatro cilindros, tipo Coupê, a álcool, ano 1984, azul metálico, Chassis nº EB107199, de propriedade da Câmara.
Art. 2º - Fica a donatária obrigada a promover a baixa do veículo junto ao Departamento Estadual de Trânsito, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de reversão de doação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de julho de 1990.
Art. 1º - Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a promover doação à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, com estabelecimento no Município, de veículo Chevrolet Comodoro, quatro cilindros, tipo Coupê, a álcool, ano 1984, azul metálico, Chassis nº EB107199, de propriedade da Câmara.
Art. 2º - Fica a donatária obrigada a promover a baixa do veículo junto ao Departamento Estadual de Trânsito, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de reversão de doação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de julho de 1990.