Resolução Nº199 de 27/03/1991
"Concede licença ao Prefeito Municipal para missão de representação junto à empresa IBM nos Estados Unidos da América".
Livro 19
Livro 19
A Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Ipatinga autorizado a licenciar-se do cargo para, em missão de representação junto à empresa IBM, participar, juntamente com Prefeitos de outros municípios brasileiros, de encontro nos Estados Unidos da América, sobre o desenvolvimento da informática na Administração Pública.
§ 1º - A licença a que se refere o caput do artigo será no
período de 29 de março a 17 de abril de 1991.
§ 2º - Após o regresso, deverá o Prefeito Municipal enviar à
Câmara um relatório circunstanciado dos resultados da viagem.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de março de 1990.
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Ipatinga autorizado a licenciar-se do cargo para, em missão de representação junto à empresa IBM, participar, juntamente com Prefeitos de outros municípios brasileiros, de encontro nos Estados Unidos da América, sobre o desenvolvimento da informática na Administração Pública.
§ 1º - A licença a que se refere o caput do artigo será no
período de 29 de março a 17 de abril de 1991.
§ 2º - Após o regresso, deverá o Prefeito Municipal enviar à
Câmara um relatório circunstanciado dos resultados da viagem.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de março de 1990.