Resolução Nº200 de 25/04/1991
"Dispõe sobre a faculdade de recebimento, pelos agentes políticos, de remuneração, abaixo fixada pela Resolução nº 186, de 26 de dezembro de 1988".
Livro 19
Livro 19
A Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica facultado aos agentes políticos, Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores optarem pelo recebimento de remuneração, abaixo da fixada pela Resolução nº 186, de 26 de dezembro de 1988, correspondendo a 4 (quatro) vezes o menor salário ou vencimento pago pela Prefeitura Municipal de Ipatinga aos seus servidores.
§ 1º - A opção, a que se refere o Caput deste artigo, deverá
ser manifestada, por escrito, pelo agente político, ao órgão
pessoal competente.
§ 2º - Para os efeitos desta Resolução, entende-se como
remuneração a soma dos valores denominados como, subsídio
Fixo e Variável, bem como, Verba de Representação de que
trata a Resolução 186/88.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 25 de abril de 1990.
Art. 1º - Fica facultado aos agentes políticos, Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores optarem pelo recebimento de remuneração, abaixo da fixada pela Resolução nº 186, de 26 de dezembro de 1988, correspondendo a 4 (quatro) vezes o menor salário ou vencimento pago pela Prefeitura Municipal de Ipatinga aos seus servidores.
§ 1º - A opção, a que se refere o Caput deste artigo, deverá
ser manifestada, por escrito, pelo agente político, ao órgão
pessoal competente.
§ 2º - Para os efeitos desta Resolução, entende-se como
remuneração a soma dos valores denominados como, subsídio
Fixo e Variável, bem como, Verba de Representação de que
trata a Resolução 186/88.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 25 de abril de 1990.