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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Resolução Nº200 de 25/04/1991


"Dispõe sobre a faculdade de recebimento, pelos agentes políticos, de remuneração, abaixo fixada pela Resolução nº 186, de 26 de dezembro de 1988".

A Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu Presidente, promulgo a seguinte Resolução:


Art. 1º - Fica facultado aos agentes políticos, Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores optarem pelo recebimento de remuneração, abaixo da fixada pela Resolução nº 186, de 26 de dezembro de 1988, correspondendo a 4 (quatro) vezes o menor salário ou vencimento pago pela Prefeitura Municipal de Ipatinga aos seus servidores.

§ 1º - A opção, a que se refere o Caput deste artigo, deverá
ser manifestada, por escrito, pelo agente político, ao órgão
pessoal competente.

§ 2º - Para os efeitos desta Resolução, entende-se como
remuneração a soma dos valores denominados como, subsídio
Fixo e Variável, bem como, Verba de Representação de que
trata a Resolução 186/88.


Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.


Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 25 de abril de 1990.


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Mesa Diretora
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