Resolução Nº207 de 09/09/1991
"Autoriza a transferência provisória da sede da Câmara Municipal".
Livro 19
Livro 19
A Câmara Municipal de Ipatinga, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica autorizada a Mesa Diretora a promover a transferência provisória da sede da Câmara Municipal, nos termos do art. 3º, § 1º do Regimento Interno.
Parágrafo único - A data e o local das reuniões serão
determinados na convocação.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 09 de setembro de 1991.
Art. 1º - Fica autorizada a Mesa Diretora a promover a transferência provisória da sede da Câmara Municipal, nos termos do art. 3º, § 1º do Regimento Interno.
Parágrafo único - A data e o local das reuniões serão
determinados na convocação.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 09 de setembro de 1991.