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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Resolução Nº207 de 09/09/1991


"Autoriza a transferência provisória da sede da Câmara Municipal".

A Câmara Municipal de Ipatinga, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:


Art. 1º - Fica autorizada a Mesa Diretora a promover a transferência provisória da sede da Câmara Municipal, nos termos do art. 3º, § 1º do Regimento Interno.

Parágrafo único - A data e o local das reuniões serão
determinados na convocação.


Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.


Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 09 de setembro de 1991.


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