Resolução Nº215 de 27/05/1992
"Altera dispositivos da Resolução nº 204, de 19 de agosto de 1991, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Salário e vencimentos PCSV - da Câmara Municipal de Ipatinga".
Livro 20
Livro 20
A Câmara Municipal de Ipatinga, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Passa de 11 (onze) para 13(treze) o número de cargos da classe de Assessor de Gabinete, 5º nível, constante no anexo I da Resolução nº 204/91.
Art. 2º - O servidor efetivo ou estável, nomeado ou designado para exercer cargo ou emprego em comissão fará jus, independentemente de opção, ao maior valor entre:
I - salário ou vencimento do cargo ou emprego em comissão;
II - remuneração ou vencimento do cargo/emprego efetivo ou
função pública, integrante do Quadro Suplementar - Anexo III,
acrescido da gratificação prevista no Anexo I.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 27 de maio de 1992.
Art. 1º - Passa de 11 (onze) para 13(treze) o número de cargos da classe de Assessor de Gabinete, 5º nível, constante no anexo I da Resolução nº 204/91.
Art. 2º - O servidor efetivo ou estável, nomeado ou designado para exercer cargo ou emprego em comissão fará jus, independentemente de opção, ao maior valor entre:
I - salário ou vencimento do cargo ou emprego em comissão;
II - remuneração ou vencimento do cargo/emprego efetivo ou
função pública, integrante do Quadro Suplementar - Anexo III,
acrescido da gratificação prevista no Anexo I.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 27 de maio de 1992.