Resolução Nº223 de 10/03/1993
"Dispõe sobre a atualização de remuneração de Vereadores".
Livro 21
Livro 21
A Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no Art. 87 da Lei Orgânica do Município e na Súmula nº 73 do Tribunal de contas, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º - Ficam atualizados no percentual de 28,77 (vinte e oito vírgula setenta e sete por cento), os subsídios dos Vereadores e a verba de representação do Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, a partir de 1º de fevereiro de 1993.
Parágrafo único - O percentual a que se refere o caput do
artigo corresponde ao INPC do mês de janeiro/93.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 10 de março de 1993.
Art. 1º - Ficam atualizados no percentual de 28,77 (vinte e oito vírgula setenta e sete por cento), os subsídios dos Vereadores e a verba de representação do Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, a partir de 1º de fevereiro de 1993.
Parágrafo único - O percentual a que se refere o caput do
artigo corresponde ao INPC do mês de janeiro/93.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 10 de março de 1993.