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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Resolução Nº224 de 10/03/1993


"Concede licença a Vereador e dá outras providências".

A Câmara Municipal de Ipatinga, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no artigo 24, inciso VI da Lei
Orgânica Municipal, complementado pelo artigo 19, inciso VI
do Regimento Interno,


Art. 1º - Fica concedida licença temporária, ao Vereador Edson de Oliveira Cunha, para assumir, na qualidade de suplente, mandato de Deputado Federal, a partir de 15 de março de 1993.

Parágrafo único - Para os fins do disposto no artigo, não se
aplica o parágrafo 1º do artigo 45 do Regimento Interno.


Art. 2º - Fica a Mesa Diretora autorizada a convocar imediatamente o Suplente para assumir temporariamente o mandato, durante a licença do Vereador Titular, nos termos do art. 46 do Regimento Interno desta Casa.


Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Ipatinga, 10 de março de 1993.


Autor(es)

Mesa Diretora
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