Resolução Nº224 de 10/03/1993
"Concede licença a Vereador e dá outras providências".
Livro 21
Livro 21
A Câmara Municipal de Ipatinga, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no artigo 24, inciso VI da Lei
Orgânica Municipal, complementado pelo artigo 19, inciso VI
do Regimento Interno,
Art. 1º - Fica concedida licença temporária, ao Vereador Edson de Oliveira Cunha, para assumir, na qualidade de suplente, mandato de Deputado Federal, a partir de 15 de março de 1993.
Parágrafo único - Para os fins do disposto no artigo, não se
aplica o parágrafo 1º do artigo 45 do Regimento Interno.
Art. 2º - Fica a Mesa Diretora autorizada a convocar imediatamente o Suplente para assumir temporariamente o mandato, durante a licença do Vereador Titular, nos termos do art. 46 do Regimento Interno desta Casa.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 10 de março de 1993.
legais e com fundamento no artigo 24, inciso VI da Lei
Orgânica Municipal, complementado pelo artigo 19, inciso VI
do Regimento Interno,
Art. 1º - Fica concedida licença temporária, ao Vereador Edson de Oliveira Cunha, para assumir, na qualidade de suplente, mandato de Deputado Federal, a partir de 15 de março de 1993.
Parágrafo único - Para os fins do disposto no artigo, não se
aplica o parágrafo 1º do artigo 45 do Regimento Interno.
Art. 2º - Fica a Mesa Diretora autorizada a convocar imediatamente o Suplente para assumir temporariamente o mandato, durante a licença do Vereador Titular, nos termos do art. 46 do Regimento Interno desta Casa.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 10 de março de 1993.