Resolução Nº227 de 22/04/1993
"Dispõe sobre atualização de remuneração de Vereadores".
Livro 21
Livro 21
A Câmara Municipal de Ipatinga, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Ficam atualizados no percentual de 27,58% (vinte e sete vírgula cinquenta e oito por cento), os subsídios dos Vereadores e a verba de representação do Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, a partir de 1º de abril de 1993.
Parágrafo único - O percentual a que se refere o caput do
artigo, corresponde ao INPC do mês de março de 1993.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 22 de abril de 1993.
Art. 1º - Ficam atualizados no percentual de 27,58% (vinte e sete vírgula cinquenta e oito por cento), os subsídios dos Vereadores e a verba de representação do Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, a partir de 1º de abril de 1993.
Parágrafo único - O percentual a que se refere o caput do
artigo, corresponde ao INPC do mês de março de 1993.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 22 de abril de 1993.