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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Resolução Nº231 de 24/06/1993


"Dispõe sobre atualização da remuneração de Vereadores".

A Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no artigo 87 da Lei Orgânica do Município e na Súmula nº 73 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte resolução:


Art. 1º - Ficam atualizados no percentual de 26,40% (vinte e seis vírgula quarenta por cento), os subsídios dos Vereadores e a verba de representação do Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, a partir de 1º de junho de 1993.

§ 1º - O percentual a que se refere o caput do artigo,
corresponde ao INPC do mês de maio de 1993, devidamente
deduzido o percentual pago o maior naquele mês.

§ 2º - O órgão de pessoal procederá no mês de junho o
desconto do valor nominal relativamente a diferença para a
maior no mês de maio/93.


Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.


Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Ipatinga, 24 de junho de 1993.


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Mesa Diretora
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