Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Resolução Nº233 de 22/07/1993


"Dispõe sobre atualização da remuneração de Vereadores".

A Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no art. 87 da Lei Orgânica do Município e na Súmula nº 73 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte resolução:


Art. 1º - Ficam atualizados no percentual de 30,37% (trinta vírgula trinta e sete por cento), os subsídios dos Vereadores e a verba de representação do Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, a partir de 1º de julho de 1993.

Parágrafo único - O percentual a que se refere o caput do
artigo, corresponde ao INPC do mês de junho de 1993.


Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.


Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Ipatinga, 22 de julho de 1993.


Autor(es)

Mesa Diretora
Início do rodapé