Resolução Nº241 de 25/10/1993
"Dispõe sobre atualização da remuneração de Vereadores".
Livro 21
Livro 21
A Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no artigo 87 da Lei Orgânica do Município e na Súmula nº 73 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º - Ficam atualizados no percentual de 35,63% (trinta e cinco vírgula sessenta e três por cento), os subsídios dos Vereadores e a verba de representação do Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, a partir de 1º de Outubro de 1993.
Parágrafo único - O percentual a que se refere o caput do
artigo, corresponde ao INPC do mês de setembro de 1993.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 25 de agosto de 1993.
Art. 1º - Ficam atualizados no percentual de 35,63% (trinta e cinco vírgula sessenta e três por cento), os subsídios dos Vereadores e a verba de representação do Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, a partir de 1º de Outubro de 1993.
Parágrafo único - O percentual a que se refere o caput do
artigo, corresponde ao INPC do mês de setembro de 1993.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 25 de agosto de 1993.