Resolução Nº252 de 25/03/1994
"Altera as expressões dos padrões de valores monetários das tabelas de salários e vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga".
Livro 22
Livro 22
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º - As expressões dos padrões de valores monetários, constantes das tabelas de salários e vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, Anexos I e VI da Resolução nº 204, de 19 de agosto de 1991, passam a vigorar, a partir de 1º de março de 1994, expressas em Unidade Real de Valor - URV'S, de acordo com as tabelas anexas.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 25 de março de 1994.
Art. 1º - As expressões dos padrões de valores monetários, constantes das tabelas de salários e vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, Anexos I e VI da Resolução nº 204, de 19 de agosto de 1991, passam a vigorar, a partir de 1º de março de 1994, expressas em Unidade Real de Valor - URV'S, de acordo com as tabelas anexas.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 25 de março de 1994.