Resolução Nº256 de 31/05/1994
"Dispõe sobre reajuste de vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Ipatinga e dá outras providências".
Livro 22
Livro 22
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Ficam reajustados em 5% (Cinco por cento), a partir de 01 de maio de 1994, os salários e vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, percentual este a incidir sobre os valores de vencimentos referentes ao mês de abril de 1994.
Art. 2º - Fica concedido aos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, em efetivo exercício na data de 31 de maio de 1994, um abono correspondente a 21 (vinte e uma) URV'S.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, em 31 de maio de 1994.
Art. 1º - Ficam reajustados em 5% (Cinco por cento), a partir de 01 de maio de 1994, os salários e vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, percentual este a incidir sobre os valores de vencimentos referentes ao mês de abril de 1994.
Art. 2º - Fica concedido aos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, em efetivo exercício na data de 31 de maio de 1994, um abono correspondente a 21 (vinte e uma) URV'S.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, em 31 de maio de 1994.